SOBRE AS CONTAS INATIVAS DO FGTS

A SITUAÇÃO DO TRABALHADOR NÃO TER A CARTEIRA DE TRABALHO EM MÃOS PARA APRESENTAR NA CAIXA FEDERAL NA HORA DE PEDIR O SAQUE DO SEU DINHEIRO

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Pessoal não se apavorem , não entrem em desespero se o funcionário da Caixa Econômica Federal disser que Você não vai poder sacar os valores das contas inativas do FGTS, pois NÃO possui em mãos a carteira de trabalho. Você pode ir até à sede das Delegacias Regionais do Trabalho e requisitar o relatório CAGED e o relatório dos vínculos de emprego, onde estará registrado todos os seus vínculos de emprego, desde que os antigos empregadores tenham realizado a entrega anual da RAIS-relatório anual de informações sociais, onde constam os vínculos de emprego.

Outra possibilidade de comprovar o vínculo de emprego das antigas empresas que Você trabalhou, e que estavam anotados em sua carteira de trabalho, é dirigir-se a qualquer agência do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e requisitar o relatório denominado CNIS-CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, neste relatório pessoal, deverá aparecer todos os seus vínculos de emprego formais, aqueles vínculos de emprego que as antigas empregadoras registraram junto ao INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Pessoal, mas, se ainda assim , NÃO aparecer o seu antigo vínculo de emprego formal junto aos órgãos acima mencionados , Você poderá acionar o Poder Judiciário, reúna os documentos que Você conseguir , procure um Advogado e faça o seu pedido de liberação dos saldos existentes em contas inativas do FGTS através de uma ação judicial !