COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL DO TRABALHADOR AUTÔNOMO

O TRABALHADOR AUTÔNOMO NO INSS.

COMPROVAR ATIVIDADE PROFISSIONAL É NECESSÁRIO.

 

Os profissionais que pertencem a esta categoria possuem, com frequência, muitos questionamentos sobre como funciona o INSS para autônomo. Os autônomos possuem direito aos benefícios da previdência como qualquer outro profissional. Entretanto, os métodos comprobatórios são um pouco diferentes. Vamos esclarecer nessa publicação diversas formas de garantir seu direito sendo autônomo.

Para receber aposentadoria por atividade autônoma, é necessário contribuir ao INSS e comprovar que realmente está em atividade. Caso você tenha períodos em que trabalhou como autônomo e não realizou as contribuições, poderá quitar os débitos retroativamente, desde que comprove a atividade para o período que deseja debitar.

Na Justiça, são exigidas pelo menos duas provas materiais.

  1. Comprovar o início do trabalho e outra para provar o fim.
  2. Apresentar ao menos duas testemunhas.

inss

Documentos QUE DEMONSTRAM ATIVIDADE PROFISSIONAL VÁLIDA PERANTE AO INSS como contribuinte AUTÔNOMO.

  • Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade  junto aos órgãos públicos, tais como Prefeitura do Município onde residem ou junto ao Governo do Estado ou mesmo junto à Receita Federal do Brasil.
  • Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.
  • Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade.
  • Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade. Se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa.
  • Ficha de dentista, desde que contenha a profissão do paciente.
  • Contratos de empréstimos da época. Pode conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época.
  • Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão no cadastro da Instituição Hospitalar e que seja relativo ao período em que ele trabalhou como autônomo.
  • Contrato de financiamento de veículo, casa ou outro bem. Desde que registre a informação da profissão.
  • Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e constar a profissão.
  • Ficha cadastral de escola ou de faculdade onde declarou a atividade.
  • Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha, que registre informações sobre a profissão.
  • Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial.
  • Correspondência pessoal da época, desde que contenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data.
  • Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data.
  • Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CREA (Conselho Regional de Engenheiros e Arquitetos) desde que tenha sido registrado antes do período que o segurado deseja o reconhecimento.
  • Declaração anual de Imposto de Renda entregue na Receita Federal do Brasil.