Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Trabalhadores nascidos em | Início |
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Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
O site da Caixa www.caixa.gov.br/contasinativas e o telefone 0800 726 2017.
Acesse o site (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque nos termos da MP 763/2016.
De acordo com o seu perfil, os canais apresentados variarão entre:
– Crédito em conta Caixa: os correntistas poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).
– Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Agências Caixa
Para o saque dos trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Autoatendimento: para valores até R$ 1.500,00 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
Os clientes poderão autorizar o crédito em sua conta Caixa, caso desejem.
O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/07/2017.
Quem for direcionado para realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa, poderá realizar em qualquer localidade do território nacional.
Acesse o site da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o valor, data e local mais convenientes para o saque de acordo com a MP 763/2016.
Você deve procurar seu(s) empregador(es). Na maioria dos casos, o problema será resolvido nesse contato. Caso não dê certo, você pode buscar auxílio nos Sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT). A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
Você deve comparecer a uma agência Caixa levando seus documentos de identificação pessoal, número de inscrição PIS/PASEP e comprovante do vínculo empregatício, para solicitar a correção.
Não. As contas vinculadas mostradas no site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) são as que estão de acordo com a MP 763/2016. Nos demais canais – site da CAIXA, Internet Banking e APP – fica disponível ao trabalhador o extrato de suas contas.
Procure sempre as informações atualizadas que estão no site http://www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo telefone 0800 726 2017.
Os trabalhadores que estejam contemplados nas regras de saque na MP 763/2016 poderão usar os recursos para os fins que acharem necessário.
Com a publicação da Medida Provisória 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 poderá sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes o trabalhador só poderia sacar caso permanecesse 3 anos fora do regime do FGTS.
Não. As demais regras de saque do FGTS ficam mantidas, assim, aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou já aposentados, por exemplo, e ainda tenham saldo em sua conta vinculada, já têm direito ao saque e poderão realizá-lo a qualquer tempo, bastando para isto efetuar a comprovação da condição para saque.
Sim. Todo contrato de trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada. Portanto, você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo e movimentação até 31/12/2015.
Trabalhadores que tenham contrato de trabalho ativo e trabalhadores que tenham contrato de trabalho extinto a partir de 01/01/2016, conforme limite estabelecido na MP 763/16.
Os saques das contas ativas não mudaram, ou seja, só podem ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, para moradia própria ou aposentadoria, por exemplo. As opções de saque previstas na Lei 8.036/90 vigentes atualmente podem ser consultadas no Manual de Movimentação da Conta Vinculada Link: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais operacionais/FGTS_Manual_Movimentacao_Conta_Vinculada_V03.pdf)
Não há limite. O trabalhador poderá sacar todo o valor de suas contas inativas de acordo com a MP 763/16.
Está melhorando os fluxos, procedimentos operacionais, sistemas, material de divulgação e de capacitação para o atendimento. Além disso, está sempre disponibilizando para os trabalhadores, pelo site (www.caixa.gov.br/contasinativas) e pelo 0800 726 2017, informações sobre suas contas inativas disponíveis para saque de acordo com a MP 763/2016.
Contas sem data e código de movimentação (afastamento) informada ou que necessitam de acerto cadastral não são apresentadas em “consulte suas contas inativas”. O trabalhador deve ir até uma agência Caixa com sua documentação de identificação pessoal, documento que comprove o vínculo empregatício finalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso, documento específico que comprove a alteração necessária, por exemplo, a certidão de casamento o nome for alterado.
Se você já tem uma conta com direto ao saque, pode fazê-lo a qualquer momento, porém, terá que apresentar as documentações exigidas para comprovação de cada tipo de saque, conforme consta no site www.caixa.gov.br/fgts. Se você esperar para sacar conforme o cronograma divulgado, o pagamento na agência será facilitado, inclusive em relação à documentação: será exigida apenas o documento de identidade e o documento que comprove a extinção do vínculo até 31/12/2015.